quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Corretor de Imóveis comprova vínculo com imobiliária e receberá quase R$ 140 mil

LEGISLAÇÃO / MERCADO IMOBILIÁRIO / NOTÍCIAS5 COMENTÁRIOS
Corretor de Imóveis comprova vínculo com imobiliária e receberá quase R$ 140 mil
POR MERCADO IMOBILIÁRIO · 18 DE SETEMBRO DE 2014

O corretor de imóveis Flávio Guilherme Pessoa Vale Cavalcante ingressou com uma reclamação trabalhista em face da imobiliária Sólida Imóveis, pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício, além de verbas rescisórias, horas extras, entre outros títulos.

O reclamante alegou que ingressou na empresa reclamada em 03/12/2007, trabalhando até 02/01/2011, porém sem ter sua Carteira de Trabalho devidamente anotada e recebendo apenas comissões.

Já a reclamada alegou que não existia vínculo trabalhista entre as partes, já que o reclamante “detinha completa autonomia na execução das atividades de corretagem e intermediação de imóveis”.

Assim, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB julgou parcialmente procedente a demanda, condenado a Sólida Imóveis ao reconhecimento do vínculo empregatício e a pagar ao reclamante, com juros e correções devidas, os décimos terceiros salários integrais de 2008, 2009 e 2010, os décimos terceiros salários proporcionais de 2007 e 2011, férias vencidas em dobro de 2007/2008, 2008/2009 e simples de 2009/2010 e proporcionais de 2010/2011, todas acrescidas do terço constitucional, liberação dos valores depositados no FGTS com acréscimo de 40%, entre outros títulos.

O valor total da condenação em primeiro grau foi de pouco mais de R$ 230 mil.

Após recursos ao TRT e ao TST, o processo transitou em julgado em 16/09/2014.

Processo nº 502-88.2012.513.0006

Fonte: TRT-PB

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Receita Federal explica tributação especial em incorporação imobiliária

13 de setembro de 2014, 10:30
Muito embora o Patrimônio de Afetação não seja uma inovação legislativa recente, sua constituição nasceu no ano de 2004 após uma crise no setor imobiliário no Brasil, muitas construtoras e incorporadoras ainda não fazem uso desse instituto, ou por desconhecimento dos benefícios econômicos que lhe possam proporcionar ou por alguns requisitos impostos ao seu uso.
Fato é que, junto com o Patrimônio de Afetação que consiste em gravar o empreendimento imobiliário e segrega-lo integralmente do restante do Patrimônio da Incorporadora, existe um benefício fiscal através de recolhimento unificado de impostos a uma alíquota única, o qual podemos considerar um dos mais interessantes benefícios existentes hoje na legislação tributária brasileira.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Corra atrás dos seus direitos, corretor de imóveis

POR  · 29 DE AGOSTO DE 2014

Como já é do conhecimento de todos, a profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei 6.530/78. No entanto, ainda existem muitos corretores trabalhando em imobiliárias sem qualquer direito trabalhista garantido e sem nenhuma proteção jurídica. É comum as imobiliárias tratarem os profissionais como trabalhadores autônomos.

domingo, 31 de agosto de 2014

Corretor de imóveis tem direito a comissão mesmo depois do fim do contrato

Mesmo após um ano da intermediação do negócio, o corretor de imóveis tem direito ao pagamento da comissão se foi o responsável pelo contato entre comprador e vendedor. A decisão foi proferida em uma ação de cobrança na comarca de Blumenau e agora mantida pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJ.  O réu, e também vendedor, foi condenado a pagar R$ 9 mil.
Segundo os autos, o corretor foi contratado pelo réu em junho de 2006, com exclusividade, para intermediar a venda de um imóvel rural, localizado no município de Gaspar. O contrato expirou e o sítio foi vendido a um dos compradores apresentados pelo corretor em julho de 2007. Além da comissão, o autor também pleiteou indenização por danos morais. Para o vendedor, a venda foi efetuada sem qualquer participação do requerente, já que naquela época o contrato de corretagem nem estava mais em vigor.

sábado, 30 de agosto de 2014

O papel do corretor de imóveis para garantir a segurança nos negócios imobiliários

Comprar a casa própria ainda é um dos maiores sonhos do brasileiro. É, para muitas pessoas, o investimento de uma vida de trabalho. Justamente pelo significado da compra é fundamental cercar-se de cuidados. Além da análise mercadológica do bem (preço, condições de pagamento, infraestrutura), o consumidor deve focar na segurança jurídica do negócio imobiliário. Neste contexto, o corretor de imóveis exerce papel fundamental na intermediação e fechamento do negócio. Levando em consideração sua formação especializada e conhecimento do segmento, o profissional é responsável pelo esclarecimento do cliente. comprometimento do profissional nesse sentido foi, inclusive, expandido com a atualização do artigo 723 do Código Civil, em 2010, que responsabiliza o corretor de imóveis pela segurança dos negócios imobiliários, conferindo a ele a prerrogativa de consultor imobiliário.  Conforme a lei, o corretor é “obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”.

Exclusividade imobiliária – Saiba porque vale a pena!

Com a exclusividade na captação de um imóvel, a imobiliária tem certeza de que a venda ou a locação do imóvel será feita por ela, e não por outra empresa. Assim, toda a equipe de consultores estará empenhada em fechar o negocio. Alem disso, o interessado no imóvel não corre o risco de ter outra pessoa visitando o imóvel no mesmo horário que ela, tirando a privacidade, garante o diretor comercial da Betha Espaço, Charles Bittencourt. 
Benefícios para o proprietário:
* Garantia de dedicação total dos corretores da imobiliária para fechar o negocio
* Sem o risco de perder o negocio, o imóvel será anunciado amplamente para o mercado
*Apenas um corretor ficara em contato com o proprietário, evitando varias ligações e e-mails de diversas pessoas ao longo do dia
*As visitas ao imóvel serão agendadas e comunicadas ao proprietário com antecedência.
Benefícios para o futuro inquilino/comprador:
*Não haverá vários interessados no imóvel visitando o local com diferentes corretores, o que gera mais privacidade
*Garantia de que o imóvel ainda não foi visitado. Se não houver exclusividade, o cliente poderá ter visitado o local com outro corretor
Fonte: Folha Vitória

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

A volta do Blog - Negócios Imobiliários

Depois de algum tempo parado estamos voltando com nosso Blog para que sirva de mais uma ferramenta no nosso segmento, este Blog tem o propósito de publicar tudo aquilo que estiver dentro do segmento, portanto, é uma ferramenta nossa e peço que seja divulgado para todos os nossos pares, assim tenho certeza de que seremos cada vez mais forte.
Agradeço imensamente pela colaboração de todos.
CARLOS LIMA.

Fazenda Real Residence.

Fazenda Real Residence.
Inovador em seu conceito o projeto Fazenda Real Residence foi especialmente desenvolvido pela INCORPLAN para atender à demanda daqueles que buscam as comodidades do mundo moderno sem abrir mão da qualidade de vida. Quem adquire um lote em seus loteamentos torna-se sócio privilegiado de uma Fazenda projetada junto a cenário natural e preservada em suas características originais. O comprador tem assegurado ainda seu direito às obras de infraestrutura necessárias à urbanização, tudo isso com a segurança de loteamento fechado.
Imagine curtir uma fazenda sem precisar compra-la ou ter os custos e a preocupação de mantê-la. É a sua vida em contato com a natureza, desfrutando tudo o que uma fazenda proporciona: cavalos, vacas, hortaliças, frutas, áreas verdes, lago, além de quadras de esportes, salões de festas, quiosques e piscinas com muita liberdade e ar puro. Se você sonha com tudo isso para a sua família, venha para a Fazenda Real. Um lugar como você nunca viu, mas sempre sonhou ter, agora na BR 316 Km 30, antes de Santa Izabel do Pará.
ÁREAS DE LAZER:
Salões de festas, Piscina com raia semiolímpica, Playground, Quadra de tênis, Quiosques com churrasqueiras, Campo de futebol, Quadra poliesportiva, Baias e curral, Charretes, cavalos e vacas, Horta e pomar, Bosque e Área para hipismo.
INFRA-ESTRUTURA E SEGURANÇA:
Pórtico de entrada, Muro nas laterais e fundos com 2,5 m e cerca elétrica, Rede de água, Luz, Meio fio, Ruas pavimentadas, Paisagismo, Drenagem fluvial e Rede de esgotamento sanitário.
LOTES COM PRESTAÇÕES MENSAIS A PARTIR DE R$- 480,00 COM PAGA-MENTO EM ATÉ 200 MESES.
VENDA SEM BUROCRACIA, COBRANÇA EM CARTEIRA DIRETAMENTE COM A INCORPORADORA.
CONTATO: (91) 9601-7619 ou 8172-1543 - 
Whatsapp: (91) 9217-2505 (CARLOS LIMA).

Visite nosso sait : www.fazendareal.com.br


segunda-feira, 14 de maio de 2012

Notas do Mercado Imobiliário - 14/05/2012


Notas do Mercado Imobiliário - 14/05/2012

Carlos Alceu Machado S/C - Advogados Associados - 14 de maio de 2012



INSPEÇÃO EM IMÓVEIS
Não temos aqui uma prática conhecida em vários outros paises, chamada de “inspeção”, que ocorre logo após um interessado fazer uma oferta de compra aceita por um vendedor. A inspeção, realizada por profissionais habilitados, destina-se a verificar o estado geral de um imóvel e a existência de eventuais problemas construtivos, com a apuração do custo dos consertos. Como isso possibilita a concretização de uma transação tranquila, é indicada em muitos casos, apesar de não ser usual entre nós.
ÉPOCA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Não há dúvida de que os negócios imobiliários entraram em queda em 2012 – fato natural, depois do grande boom verificado nos anos anteriores. Ocorre que, no último triênio, milhares de pessoas passaram a exercer a corretagem de imóveis, em muitos casos sem a necessária qualificação profissional, atraídas apenas pela expectativa de bons ganhos. Mas, como “bons ganhos” é um artigo escasso hoje em dia, a saída para aqueles que desejarem permanecer no ramo é o aperfeiçoamento profissional continuado.
INSEGURANÇA JURÍDICA
A maioria dos juízes brasileiros, em todas as instâncias, acredita que estamos vivendo na Suíça, no século XXII, tamanha a quantidade de direitos e a ausência de deveres atribuídos a todos, cidadãos e Estado. Passamos, então, praticamente, a viver sem um dos pilares do estado democrático de direito – o Judiciário -, que se tornou incapaz de dar uma resposta efetiva às demandas de uma sociedade instalada num país chamado Brasil e no século XXI. No mercado imobiliário, assim como nos demais, esse problema leva o nome de insegurança jurídica e tem como resultado a elevação dos preços.

domingo, 13 de maio de 2012

Sobram 85 mil vagas de corretor

Imobiliárias buscam profissionais com talento para vendas e atraem graduados com promessa de altos ganhos.

RÚBIA EVANGELINELLIS


O mercado de trabalho para corretor de imóveis vai de vento em polpa. Com a carteira recheada de lançamentos e de imóveis usados, empresas do setor investem na contratação e treinamento de profissionais com ou sem experiência, muitos dos quais vindos de outras áreas e com diploma de curso superior.
“Precisamos atualmente  dobrar o atual número de corretores com Creci ativo no estado de São Paulo. Temos 85 mil, enquanto o ideal seria 170 mil”, diz José Viana Neto, presidente do Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
Para se dar bem neste mercado é preciso ser comunicativo, bom de matemática, ter facilidade para vender e disposição para trabalhar nos feriados e finais de semana. O ganho é contabilizado por meio de concretização de vendas, sem salário fixo. As comissões cobradas pelas empresas variam de 10% (para grandes  propriedades rurais) a 6% (na comercialização de residências e imóveis comerciais). Para o corretor é repassado o equivalente a 40% do ganho com a venda.
Acostumados a  trabalhar com cifras altas, os corretores fazem o seu ganha pão de olho no preço do imóvel e no bolso do comprador. “Eu diria que na média o ganho mensal é de dez salários mínimos, no valor de R$ 6,2 mil. Mas eu tenho colegas que retiram até R$ 300 mil por mês”, diz Viana Neto.
Lucas Penteado, diretor da empresa Pronto (rh@pronto.com.br), do Grupo Lopes, explica que o céu é o limite, quando se fala em retorno financeiro.  “Trabalhamos com produtos que custam em média R$ 600 mil e representam altas comissões. E exatamente por isso atraímos um público com graduação universitária e empresários. Tenho corretores que recebem R$ 600 mil ou mais por ano. Treinamos quem não tem experiência. Apesar de não fixarmos idade para contratação, a maioria está  na faixa de 35 anos.”
Como este ramo se caracteriza por receber gente de todas idades e de setores diferentes, as empresas realizam de forma continua treinamento in company. “Temos todo o interesse de ensinar os iniciantes e também oferecer oportunidades de carreira. Aqui, o corretor chega a gerente”, avisa Thânia Sanches, gerente de recursos humanos da Coelho da Fonseca (http://bit.ly/coelhocontrata).
Adriana Barreta, gerente de recursos humanos da Lopes (rh@lopes.com.br), explica que o treinamento básico é dado a quem chega e outros são de formação continuada: “Queremos candidatos que tenham ensino médio, registro no Creci e experiência em venda”.
DE VOLTA À ESCOLA/ Animado com o cenário otimista traçado pelo setor, Luiz Cláudio Machado, de 48 anos, decidiu virar o jogo, buscar uma fonte lucrativa e voltou para a escola. Matriculou-se no curso técnico de transação imobiliária da Etec (escola técnica) da Zona Leste. Enquanto aprende o bê-á-bá para obter o Creci, dorme com os livros e sonha com fartas comissões. “Quero entrar em uma boa imobiliária, ganhar experiência e, depois, montar meu negócio”, diz.
Luiz é graduado em ciências contábeis e tornou-se sócio do seu contador depois de se desfazer do açougue que havia comprado com o dinheiro recebido quando saiu do banco. “Fiquei 17 anos no banco. Comecei como escriturário e cheguei a gerente administrativo. O meu primeiro emprego foi de vendedor de calçados. Foi então a primeira e única experiência que tive com vendas.”

8 (oito) bons motivos para estudar arbitragem

 
1) Práticas alternativas de resolução de conflitos estão cada vez mais sólidas, evitando um excesso de demandas no judiciário;
2) A arbitragem possui poucos profissionais especializados, para uma demanda que está deslanchando;
3)A frequência de atuação de cada árbitro varia em decorrência do tempo dedicado, do currículo e da habilidade de cada um - Liberdade de escolha;
4)Valores cobrados podem ser percentuais ou fixos, por hora ou ação - várias opções, conforme o mercado;
5) Várias profissões podem se especializar em arbitragem, bastando ter conhecimentos aprofundados dos trâmites;
6) Você pode ter suas próprias ações, como árbitro, e ganhar por isso em cada uma que julgar; Pode também atuar em instituições de arbitragem;
7) É possível conciliar a arbitragem com outras atividades, podendo ser complemento de renda, ou atividade única;
8) Profissionais do direito, especificamente, podem usar a arbitragem para seus clientes, como via alternativa em substituição à judicial, atuando como advogados desses, junto a instituições arbitrais, e trazendo uma solução muito mais rápida; E também na sua defesa em ações arbitrais em que sejam demandados. Ou seja, conhecer em detalhes os trâmites e procedimentos da arbitragem significa atualização profissional.
ALGUNS ARTIGOS DA LEI DA ARBITRAGEM
- Artigo 18: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso nem a homologação pelo poder judiciário.
- Artigo 31: A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

8 (oito) bons motivos para estudar arbitragem

1) Práticas alternativas de resolução de conflitos estão cada vez mais sólidas, evitando um excesso de demandas no judiciário;

2) A arbitragem possui poucos profissionais especializados, para uma demanda que está deslanchando;
3)A frequência de atuação de cada árbitro varia em decorrência do tempo dedicado, do currículo e da habilidade de cada um - Liberdade de escolha;
4)Valores cobrados podem ser percentuais ou fixos, por hora ou ação - várias opções, conforme o mercado;
5) Várias profissões podem se especializar em arbitragem, bastando ter conhecimentos aprofundados dos trâmites;
6) Você pode ter suas próprias ações, como árbitro, e ganhar por isso em cada uma que julgar; Pode também atuar em instituições de arbitragem;
7) É possível conciliar a arbitragem com outras atividades, podendo ser complemento de renda, ou atividade única;
8) Profissionais do direito, especificamente, podem usar a arbitragem para seus clientes, como via alternativa em substituição à judicial, atuando como advogados desses, junto a instituições arbitrais, e trazendo uma solução muito mais rápida; E também na sua defesa em ações arbitrais em que sejam demandados. Ou seja, conhecer em detalhes os trâmites e procedimentos da arbitragem significa atualização profissional.
ALGUNS ARTIGOS DA LEI DA ARBITRAGEM
- Artigo 18: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso nem a homologação pelo poder judiciário.
- Artigo 31: A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS

CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS
COORDENAÇÃO: ENGº JAMIL RAHME
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS-AULA

No objetivo de levar informação de qualidade aos profissionais que atuam na área imobiliária, tão importante para o amadurecimento e crescimento do mercado imobiliário, será realizado em Belém, pela 2ª vez, curso específico sobre VENDA EM PLANTA, que traz ao profissional de venda todas as informações sobre a comercialização de unidades autônomas em planta (vendas antes ou durante a construção), nos aspectos técnicos, jurídicos e comerciais, imprescindíveis ao bom desempenho de sua atividade profissional.

O Curso sobre venda em planta, denominado CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS, será ministrado nos dias 03, 04 e 05 de julho/2012, com carga horária de 30 horas-aula.

O Curso aborda, com profundidade, as 3 áreas da Incorporação Imobiliária (técnica, jurídica e comercial), desde conceitos básicos como Fração Ideal, Área Sub-Rogada, Área Equivalente, Área Real Privativa Principal, Carência, Unidade Autônoma, Vagas de Garagem (4 tipos), até outras importantes matérias como o estudo da Lei 4.591/64 (comentada), NBR 12.721, Lei 10.931/04, Código Civil, Condomínio Edilício, Sociedade de Propósito Específico (SPE), Convenção de Condomínio, Comissão de Representantes, Assembleia de Adquirentes, Memorial de Incorporação, Composição de Preços, CUB-Sinduscon, Tabela de Vendas, Pesquisa de Mercado, Prazos de Garantia das Construções, Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira, e Patrimônio de Afetação.

Reunindo a experiência profissional de mais de 30 anos do engenheiro civil Jamil Rahme, é ministrado há 12 anos como disciplina em Entidades de Ensino, como FGV-Fundação Getúlio Vargas (no MBA - Gestão em Negócios Imobiliários e Construção Civil), e diversas Universidades, tais como UFMG (no curso de Especialização em Construção Civil), PUC Minas (no curso de Pós-graduação Gestão de Empreendimentos em Arquitetura e Construção), UNA (no MBA - Empreendedorismo e Desenvolvimento Urbano) e FEAD (no MBA - Mercado Imobiliário).

Também é realizado em Entidades de Classe como SINDUSCON-MG (www.sinduscon-mg.org.br página principal), CREA-RJ, SECOVI-SP, SINDUSCON-CAMPINAS, SINDUSCON/SE e mensalmente em instalações próprias na cidade de Belo Horizonte/MG, tendo totalizado mais de 11.000 alunos.

Foi ministrado também nas cidades de Brasília (11 turmas), Salvador (10 turmas), Fortaleza (4 turmas), Goiânia (4 turmas), Florianópolis (5 turmas), Rio de Janeiro (4 turmas), Campinas (1 turma), Joinville (1 turma), São José dos Campos (1 turma), Jundiaí (1 turma), Aracaju (1 turma), São Luís (2 turmas), Balneário Camboriú (1 turma), São Paulo (2 turmas), Natal (1 turma) e Belém (1 turma). Veja inúmeros depoimentos de alunos na página principal do site do Curso.

domingo, 6 de maio de 2012

Como registrar seu imóvel

Como registrar seu imóvel
 O que é escritura?
Documento definitivo que garante a posse do imóvel. Só é registrada após a quitação completa do pagamento pelo imóvel.
Como registro escritura após compra de usado à vista?
Basta ir a um cartório de notas e fazer a transmissão da posse do bem. Nessa transação pagam-se impostos e despesas cartoriais que custam aproximadamente 4% do valor do bem.
Como registro um imóvel financiado?
Quando o comprador financia o imóvel, deve registrar na matrícula do bem a transação e a alienação de parte do imóvel como garantia. Ele só poderá registrar o bem em seu nome depois de quitar a dívida.
Nesse caso, pode-se questionar o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ao fazer esse registro da matrícula. Teoricamente, esse imposto só deve ser pago ao passar a escritura para o nome do comprador. Existe precedente judicial para questionar o pagamento.
Como registro imóvel comprado na planta?
O processo depende do agente financiador. Quem financia com banco deve registrar na matrícula do bem a transação e a alienação de parte do imóvel como garantia. Quem financia com a construtora só pode passar o bem para seu nome após quitar a dívida.
A escritura de um imóvel novo só pode ser registrada depois de ele estar pronto, ter Habite-se averbado e especificação do condomínio registrada em cartório.
A construtora em geral só passa a escritura para o nome do comprador. Se nesse meio tempo o imóvel já foi repassado para um terceiro, deverá ser feita nova escritura, com novo pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários).
Fontes: Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo), Rossi e Advogados.

sábado, 5 de maio de 2012

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Introdução
A supra mencionada Lei 4.591/64, quando foi editada, visava proteger o adquirente de imóvel em construção, dos incorporadores inescrupulosos existentes no mercado imobiliário, que não tinham as condições mínimas de gerir o empreendimento anunciado, causando assim vultosos prejuízos aos compradores. Esta situação de alto risco alastrava-se de forma alarmante, o que estava levando a sociedade a um total descrédito quanto às incorporações imobiliárias, o que fatalmente representava uma ameaça ao desenvolvimento urbano.
 
Definição
Em linhas gerais  incorporação imobiliária é figura de direito, pela qual uma pessoa física ou jurídica, proprietária ou promissária de um terreno, contrata a construção de um edifício de apartamentos, passando a vender os futuros apartamentos de forma parcelada.
 
"Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas."

 Segundo o mestre ORLANDO GOMES cumpre salientar que a obrigação de construir do incorporador, não deve ser tomada ao pé da letra, no sentido de que o incorporador há de ser necessariamente construtor civil, mas sim, no de que lhe incumbe promover a construção por empreitada ou por administração, se não constrói diretamente o edifício.

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA


Introdução
A supra mencionada Lei 4.591/64, quando foi editada, visava proteger o adquirente de imóvel em construção, dos incorporadores inescrupulosos existentes no mercado imobiliário, que não tinham as condições mínimas de gerir o empreendimento anunciado, causando assim vultosos prejuízos aos compradores. Esta situação de alto risco alastrava-se de forma alarmante, o que estava levando a sociedade a um total descrédito quanto às incorporações imobiliárias, o que fatalmente representava uma ameaça ao desenvolvimento urbano.
 
 Definição
Em linhas gerais  incorporação imobiliária é figura de direito, pela qual uma pessoa física ou jurídica, proprietária ou promissária de um terreno, contrata a construção de um edifício de apartamentos, passando a vender os futuros apartamentos de forma parcelada.
 
"Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas."

 Segundo o mestre ORLANDO GOMES cumpre salientar que a obrigação de construir do incorporador, não deve ser tomada ao pé da letra, no sentido de que o incorporador há de ser necessariamente construtor civil, mas sim, no de que lhe incumbe promover a construção por empreitada ou por administração, se não constrói diretamente o edifício.

sábado, 28 de abril de 2012

O que é INCC, VGV, Habite-se e Incorporação Imobiliária e qual a importância?

INCC significa Índice Nacional de Custo da Construção, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Tem a finalidade de apurar a evolução dos custos das construções habitacionais. Usualmente é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução.

A apuração abrange materiais e equipamentos, serviços e mão-de-obra da construção. Atualmente a coleta de dados é feita em 7 capitais do Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília).

Histórico

O INCC foi divulgado pela primeira vez em 1950. De inicio, o índice cobria apenas a cidade do Rio de Janeiro e sua sigla era ICC (Índice de Custo da Construção). Nas décadas seguintes, a atividade econômica descentralizou-se e o IBRE (Instituto Brasileiro de Economia) passou a acompanhar os custos da construção em outras localidades. Além disso, em vista das inovações introduzidas nas técnicas de construção, o ICC teve que incorporar novos produtos e especialidades de mão de obra.Em fevereiro de 1985, para efeito de cálculo do IGP (Índices Gerais de Preços), o ICC deu lugar ao INCC.

XXIV CONACI

O Congresso Nacional de Corretores de Imóveis, oferece conhecimento, atualização, network e segurança de bons negócios. Considerado o maior acontecimento da categoria, proporciona discussões profissionais em fóruns, cursos, palestras e oficinas com personalidades de renome do mercado imobiliário nacional e internacional.

A XXIV edição será sediada em São Paulo, no Transamérica Expo Center nos dias 16, 17, 18 e 19 de setembro de 2012. Maiores informações Acesse: www.conaci.com.br

ELEIÇÃO SINDIMÓVEIS - PA / 2012

Informamos que a partir do dia 23/04/12 conforme Edital publicado no D.O. E
iniciou-se o prazo para registro de chapas para Eleição que realizar-se-à no dia
24/05/12 na Sede do Sindimóveis. Maiores informações pelo telefone: (91) 3274-0793.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

SINDIMÓVEIS - PA.

“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
ÉTICA PROFISSIONAL,
SINÔNIMO DE CREDIBILIDADE
A função social que o corretor de imóveis exerce na sociedade, todos sabem, é de grande importância. Intermediar a compra e venda ou locação de determinado imóvel é mais que uma negociação imobiliária, é levar o sonho de um lar, ou um empreendimento, a pessoas e famílias. Mas para o profissional, lidar com o dia-a-dia agitado pode não ser tão fácil. O relacionamento com os colegas de profissão nem sempre pode ser dos melhores e atender aos pedidos dos clientes cada vez mais exigentes se torna uma difícil missão. Nesse sentido, trabalhar com ética e profissionalismo é fundamental para uma carreira de sucesso.
Pensando na forma pela qual os profissionais devem conduzir o seu trabalho, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) estabeleceu o Código de Ética Profissional, aprovado em 1992 pela Resolução 326. Através dele, o corretor tem um guia de como deve se portar em relação à profissão, à classe, aos colegas e clientes. O artigo 3º do Código, por exemplo, tem 12 alíneas. Em duas delas, ele enfatiza: cumpre ao corretor de imóveis defender os direitos e prerrogativas profissionais e a reputação da classe. Zelar pela própria reputação mesmo fora do exercício profissional.
Mas, então, o que seria a ética em sua essência? Para o professor universitário, advogado e corretor de imóveis, Paulo Roberto Xavier, o proceder ético na profissão é uma decisão que ocorre internamente e produz resultados:

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Saldo da poupança cresceu 11% no primeiro trimestre de 2012

Depósitos superaram saques e captação líquida atingiu 1,9 bilhão neste começo de ano, segundo levantamento da Abecip.
No mês de março, pela primeira vez no ano, os depósitos na caderneta de poupança superaram os saques. Devido ao bom desempenho no último mês, a captação líquida do primeiro trimestre atingiu R$ 1,9 bilhão sobre os resultados do crédito imobiliário nos três primeiros meses de 2012. Com isso, o valor líquido na poupança chegou a R$ 2,5 bilhões. Comparado a março de 2011, o saldo da caderneta no SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) cresceu aproximadamente 11%.
Já os financiamentos para aquisição e construção de imóveis também obtiveram bons resultados. No mês de março, esses financiamentos atingiram R$ 6,8 bilhões, o que indica uma alta de 9,4% em relação ao mesmo período do ano passado.
Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (25) pela Abecip (Associação Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança), que analisou o desempenho do mercado imobiliário no primeiro trimestre. Confira, a seguir, resumo do estudo realizado pela entidade:
Volume dos financiamentos
No período de abril de 2010 a março de 2011 o volume dos financiamentos para aquisição e construção de imóveis era de R$ 62,2 bilhões. Em comparação com os últimos 12 meses - abril de 2011 a março de 2012 - o volume acumulado obteve aumento de 31%, atingindo 81,5 bilhões.
Unidades financiadas
Foram financiados 40 mil imóveis no mês de março. Esse dado aponta crescimento de 7% em relação ao mesmo período do ano passado, que era de aproximadamente 37 mil unidades financiadas. No resultado acumulado de 12 meses, entre abril de 2011 e março de 2012, foram financiadas 491,9 mil unidades, 9% a mais que nos 12 meses anteriores (450,7 unidades financiadas).
Perspectivas
Para 2012, a Abecip mantém sua projeção de que o volume de financiamentos com recursos da poupança cresça 30%, atingindo R$ 103,9 bilhões. Segundo Octavio de Lazari Junior, presidente da Abecip, esse valor representa uma  desaceleração no ritmo de crescimento em função do maior cuidado das incorporadoras e construtoras em cuidar de suas grades de custos, o que deve reduzir o número de lançamentos. Lazari afirma que o crescimento exagerado gerou carência de mão de obra, entre outros problemas, e essa desaceleração é positiva, visto que a prioridade do setor é manter crescimento saudável. A expectativa da Abecip é de que no segundo semestre deste ano o ritmo de crescimento volte a acelerar, devido a entrega de empreendimentos.
Cenário econômico
O PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro fechou em fevereiro próximo dos 5,1%. A associação estima que a massa salarial siga crescendo e o nível de desemprego siga baixo.

FONTE: REDIMOB

Alta do crédito imobiliário é moderada, diz Maciel

O chefe do Departamento Econômico (Depec) do Banco Central, Tulio Maciel, destacou que há moderação no ritmo de alta do crédito imobiliário no País. Segundo ele, essa moderação na concessão de financiamentos no setor ocorre, no entanto, ainda em um patamar elevado. Maciel destacou que o ritmo de crescimento foi intenso nos últimos anos, o que eleva a base de comparação. Em 2010, a expansão do crédito habitacional foi de 50,4% e de outros 44% em 2011.

Segundo ele, a maior parte da alta do crédito direcionado em março é decorrente de operações de financiamento habitacional, que tiveram expansão de 2,9% em relação a fevereiro. Em 12 meses até março, o crédito direcionado para habitação teve expansão de 41,7%.
O chefe do Depec destacou ainda o aumento de 471 dias no prazo médio dos financiamentos imobiliários em 12 meses até março. Segundo os dados do BC, o prazo médio dessas operações fechou março em 4.819 dias.
"As condições do mercado imobiliário têm sido mais favoráveis em custo e prazo", destacou. Maciel disse que o prazo médio tem aumento à medida que crescem as novas concessões, que têm prazos mais longos que os antigos. Ele enfatizou que a política de fomento de crédito tem se refletido no aumento dos prazos.

FONTE: REDIMOB

Atrasos e má qualidade da obra geram desconforto entre construtoras e clientes

Nos últimos dois anos, os conflitos entre os adquirentes de unidades e as incorporadoras e construtoras aumentaram consideravelmente, após longo período de redução dos litígios. Anteriormente, as discussões se davam principalmente em decorrência de fatores como correção monetária e rescisão dos contratos, situação mitigada pela estabilidade econômica e pelo aumento da capacidade de pagamento e das opções de financiamento ao adquirente. Entretanto, o aumento dos conflitos agora se dá preponderantemente pelo atraso na entrega das unidades e má qualidade na execução.

Abaixo-assinado Obrigatoriedade da Identificação do Intermediário na Venda e Compra de Imóveis, a Título Oneroso, na Respectiva Escritura Pública

Para:Corretores de Imóveis, Imobiliárias, Tecnólogos de Negócios Imobiliários, Gestores Imobiliários.

Exmo. Senhor Presidente do Congresso Nacional,

Os abaixo-assinados a seguir identificados, vêm à presença de V.Exa., expor e solicitar o que se segue:

Tendo em vista que:
– os clientes de transações imobiliárias precisam de proteção e de tratamento pautado na verdade e no conhecimento técnico;
- há a necessidade urgente de medidas amparadas legalmente, que visem coibir a ação de pessoas que não qualificadas, não possuindo, portanto, habilitação técnica nem legal para exercício das atividades de intermediação imobiliária, levantamento e encaminhamento de documentação específica junto aos cartórios de registro e demais instituições envolvidas nos negócios imobiliários;
- existe uma quantidade enorme de demandas na Justiça, sobrecarregando-a, resultantes do desconhecimento dos procedimentos necessários para o perfeito cumprimento da transação imobiliária, que poderiam inexistir caso tivesse sido prestada a assistência de um profissional qualificado e habilitado;
– há a necessidade de se proporcionar segurança e tranquilidade à sociedade, protegendo-a de especuladores e agentes desleais, no que se refere à parte documental da transação imobiliária, ou seja, o devido levantamento de informações e registros correspondentes;

Vimos solicitar a reformulação da legislação, no sentido de tornar obrigatória a intermediação do corretor de imóveis nos negócios imobiliários, especificamente em transações que envolvam quantias significativas, junto à cartórios de registro de imóveis. Tal dispositivo deverá determinar que, nas escrituras lavradas, a título oneroso, deva constar a identificação do profissional que a intermediou ou que, na sua inexistência, faça constar esta observação expressamente, conforme descrito na redação do exemplo abaixo:

"Dispõe sobre a identificação do intermediário na venda e compra de imóveis, a título oneroso, na respectiva escritura pública e dá outras providências.

Art. 1º. As escrituras públicas de venda e compra de bens imóveis, a título oneroso, conterão a identificação da Pessoa Física ou Jurídica que intermediou a venda, com o respectivo número de sua inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Região.

§ 1º. Da identificação de que trata este artigo constará:

I – endereço completo;

II – número do CIC/MF.

§ 2º. Constará da escritura, o valor recebido pelo intermediário da transação.

§ 3º. Ocorrendo a venda e compra sem intermediário, da escritura pública constará o seguinte: "O(S) ALIENTANTE(S) E ADQUIRENTE(S) DECLARA(M), SOB AS PENAS DA LEI, QUE A VENDA E COMPRA DO OBJETO DESTA ESCRITURA FOI REALIZADA SEM INTERMEDIÁRIOS".

Parágrafo único. Constatada pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis a inexistência das informações estabelecidas no art. 1º desta Lei na escritura pública de compra e venda, esta será devolvida ao notário para que faça constar as anotações.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Local, Data."

Certos de que V.Exa. saberá respeitar os direitos de proteção e assistência à sociedade e entender a importância de evitar que se perpetuem as atividades de pessoas inescrupulosas, que se aproveitam do desconhecimento ou boa fé dos seus intermediados para se beneficiarem ou praticarem crimes, os abaixo-assinados solicitam imediatas providências destinadas à reformular a legislação vigente.

Os signatário:"


Os signatários

Este abaixo-assinado encontra-se alojado na internet no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para abaixo-assinados (petições públicas) online.
Caso tenha alguma questão para o autor do abaixo-assinado poderá enviar através desta página de contato